Destaques

Sistema de Certificação Energética

O Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), DL n.º 78/2006, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2007.

Este sistema, que resultou da transposição da Directiva Comunitária 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios para o direito interno português, foi sendo implementado de uma forma faseada até 1 de Janeiro de 2009, obrigando, a partir dessa altura, a que todos os edifícios novos ou objecto de renovação e/ou alteração de proprietário, passassem por um processo de certificação.

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 O SCE, de acordo com a Portaria n.º 461/2007 de 5 de Junho (Diário da República, 2.ª série — N.º 108), foi aplicado da seguinte forma:

1 de Julho de 2007 - novos edifícios com área superior a 1.000 m2;

1 de Julho de 2008 - novos edifícios com área inferior a 1.000 m2;

1 de Janeiro de 2009 - todos os restantes edifícios.

A publicação da Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, veio clarificar alguns dos princípios do texto inicial e introduzir novas disposições que pretendem reforçar o quadro de promoção do desempenho energético nos edifícios, à luz das metas e dos desafios acordados pelos Estados-Membros para 2020. A transposição desta diretiva foi assegurada pela publicação do Decreto-Lei n.º 118/2013 , de 20 de agosto, na qual se procedeu também a uma revisão da legislação nacional que se encontrava em vigor.

O Decreto-Lei n.º 118/2013, que entra em vigor a partir do dia 1 de dezembro, reune num único diploma, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), revogando o DL n.º 78/2006, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), revogando o DL n.º 80/2006, e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), revogando o DL n.º 79/2006.

  • Portaria n.º 349-A/2013 , de 29 de novembro - Determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ).
  • Portaria n.º 349-B/2013 , de 29 de novembro - Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.
  • Portaria n.º 349-C/2013 , de 2 de dezembro - Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.
  • Portaria n.º 349-D/2013 , de 2 de dezembro - Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

Pacote Legislativo SCE

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2013, a DGEG será a entidade responsável pela fiscalização do SCE, enquanto à ADENE caberá a gestão do SCE. À DGS (Direção Geral de Saúde) e à APA, caberá realizar o acompanhamento e a aplicação do presente diploma no âmbito das suas competências em matéria de qualidade do ar interior.

Apresentação sobre a nova regulamentação do Sistema Nacional de Certificação Energética de Edifícios.

Poderá obter mais informações sobre o SCE no portal da ADENE .

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