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Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos para a Mobilidade Verde Social
Foi publicado no dia 20 de setembro 2023 o Aviso n.º 18099/2023, que regula o apoio financeiro da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos para a mobilidade verde social.
São elegíveis as candidaturas apresentadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social - Serviço de Apoio Domiciliário.
O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100% do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até aos seguintes limites, independentemente do número de pontos de que o mesmo posto disponha:
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Até 3.000 EUR (três mil euros) por cada posto de carregamento, instalado em local fechado (tipo garagem) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
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Até 4.000 EUR (quatro mil euros) por cada posto de carregamento instalado em local aberto (sujeito à intempérie e fatores climatéricos) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
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Até 7.500 EUR (sete mil e quinhentos euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído ou na morada da resposta social SAD, com potência de 22 kW, instalado em local de acesso público (i.e., ao qual qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado;
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Até 30.000 EUR (trinta mil euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído, ou na morada da resposta social SAD, com potência de, pelo menos, 50 kW, instalado em local de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com o seu cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado; a necessidade da instalação deste tipo de posto de carregamento rápido tem de ser justificada pelo beneficiário com a apresentação da tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia), bem como do número de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos de paragem das referidas viaturas.
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2023.