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Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas

A publicação do Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio, que aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023, vem dar continuidade ao incentivo à descarbonização da mobilidade individual iniciado em 2017.

VEN2023 

De acordo com o regulamento, o incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas e a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios, no presente ano, tem uma dotação global máxima de 10.000.000 € (dez milhões de euros).

O apoio, com diferentes tipologias de incentivos, encontra-se distribuído por quatro áreas e destinado aos seguintes Beneficiários:

Pessoas singulares:

  • Ligeiros de Passageiros

Pessoas singulares e coletivas:

  • Logística Urbana
  • Mobilidade Ativa Ciclável
  • Carregadores para veículos elétricos

O período para receção das candidaturas decorre até ao dia 30 de novembro, às 23:59h.

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